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PROCESSO SELETIVO

(ATENÇÃO! As informações listadas a seguir foram extraídas do EDITAL para o concurso de 2014. O EDITAL para o concurso de 2015 ainda não foi divulgado.)

 

PROCESSO SELETIVO

 

ETAPAS:

a) Exame de Escolaridade (EE);

b) Inspeção de Saúde (INSPSAU);

c) Exame de Aptidão Psicológica (EAP);

d) Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF); e

e) Validação Documental.

 

O processo seletivo ocorre em âmbito nacional. o Exame de Escolaridade (EE) é de caráter classificatório e eliminatório. a INSPSAU, o EAP, o TACF e a Validação Documental são de caráter eliminatório.

 

Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa supracitada, não cabendo, por consequência, solicitação de adiamento de qualquer uma das etapas ou tratamento diferenciado para algum candidato, independentemente do motivo (por exemplo: fraturas, luxações, alterações fisiológicas, indisposições ou outros).

 

 

EXAME DE ESCOLARIDADE (EE)

 

O Exame de Escolaridade será realizado por meio de Provas Escritas das seguintes disciplinas:

a) Língua Portuguesa;

b) Matemática;

c) Língua Inglesa; e

d) Redação.

 

As Provas Escritas serão compostas de 16 (dezesseis) questões objetivas de múltipla escolha por disciplina, com quatro alternativas em cada questão, das quais somente uma será a correta. A Prova de Redação será constituída de elaboração de um texto manuscrito, cujo tema versará sobre assunto da atualidade e terá como propósito verificar a capacidade de expressão escrita do candidato, na Língua Portuguesa.

 

O grau mínimo (ponto de corte) que determinará o aproveitamento do candidato em qualquer uma das provas que compõem o EE será 5,0000 (cinco). Os candidatos com aproveitamento serão relacionados por meio da ordenação decrescente de suas Médias Finais (média aritmética das notas obtidas nas quatro provas que compõem o EE), o que estabelecerá a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.

 

Somente serão convocados para prosseguirem no Exame e participarem da Concentração Intermediária (para realizar a INSPSAU, o EAP e o TACF) os candidatos relacionados de acordo com a ordem estabelecida pela Média Final. Para participar da Concentração Intermediária, poderão ser convocados candidatos em quantidade até quatro vezes o total das vagas previstas (foram 180 vagas em 2014), podendo o número ser inferior a esse limite, de acordo com a conveniência da Administração.

 

A convocação de candidatos em número superior ao de vagas fixadas visa, exclusivamente, ao preenchimento dessas, em caso de haver exclusão de candidatos em decorrência de eliminação nas etapas subsequentes (INSPSAU, EAP, TACF e Análise de critérios e documentos para a matrícula) ou de eventual desistência do candidato aprovado, antes do encerramento do processo seletivo.

 

 

INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU)

 

A INSPSAU do processo seletivo avaliará as condições de saúde dos candidatos, por meio de exames clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológicos, definidos em Instruções do COMAER, de modo a comprovar não existir patologia ou característica incapacitante para o Serviço Militar nem para as atividades previstas.

 

A INSPSAU tem amparo legal na Lei n° 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), no Decreto n° 57.654/1966, na Lei n° 12.464/2011 (Lei do Ensino da Aeronáutica) e na Lei n° 6.880/1980 (Estatuto dos Militares).

 

A INSPSAU será realizada em Organização de Saúde da Aeronáutica (OSA). O resultado da Inspeção de Saúde para cada candidato será expresso por meio das menções APTO ou INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA.

 

Os requisitos que compõem a INSPSAU e os parâmetros exigidos para a obtenção da menção “APTO” constam da ICA 160-6 “Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica”, divulgada nos endereços eletrônicos do exame.

 

Somente será considerado “APTO” na INSPSAU o candidato que obtiver resultado favorável dentro dos padrões e diretrizes estabelecidas pela DIRSA (Diretoria de Saúde da Aeronáutica).

 

O candidato que obtiver a menção “INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA” na INSPSAU terá o motivo da sua incapacidade registrado no Documento de Informação de Saúde (DIS), disponibilizado na página eletrônica do Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato.

 

 

EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP)

 

O EAP do processo seletivo avaliará condições comportamentais e características de interesse, por meio de testes científicos e técnicas de entrevistas homologadas e definidas em Instruções do COMAER, de modo a comprovar não existir inaptidão para o Serviço Militar nem para o desempenho das atividades previstas.

 

O EAP tem amparo legal na Lei n° 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), no Decreto n° 57.654/1966, na Lei n° 12.464/2011 (Lei de Ensino), na Lei n° 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e no Decreto n° 6.994/2009, revisado pelo Decreto n° 7.308/2010.

 

O EAP será realizado sob a responsabilidade do IPA (Instituto de Psicologia da Aeronáutica), segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por aquele Instituto e na NSCA 38-13 “Normas Reguladoras das Avaliações Psicológicas”, divulgada no endereço eletrônico do Exame.

 

Os candidatos serão avaliados nas áreas de personalidade, aptidão e interesse, conforme o Padrão Seletivo estabelecido para a função que irá exercer. O resultado do EAP para cada candidato será expresso por meio das menções “APTO” ou “INAPTO”. Os requisitos psicológicos considerados imprescindíveis, bem como os considerados restritivos ao adequado desempenho do cargo, foram estabelecidos previamente por meio de estudo científico de análise do trabalho e produção do perfil profissiográfico, conforme abaixo discriminado:

  • Personalidade: adequação a normas e padrões; equilíbrio emocional; cooperação/relacionamento interpessoal; planejamento e organização; responsabilidade; resistência à frustração. Serão consideradas características restritivas para o bom desempenho no cargo: agressividade, ansiedade social, baixa autoestima, depressão, desatenção, desmotivação, dificuldade de administrar conflitos, falta de espírito gregário, falta de humildade, falta de iniciativa, falta de objetividade, impaciência, impulsividade, indecisão, indisciplina, individualismo, insegurança, instabilidade emocional, negligência, rigidez, intolerância à frustração, irresponsabilidade, passividade, baixo senso crítico;
  • Aptidão: será avaliada a aptidão “Raciocínio Lógico”; e
  • Interesse: demonstrar ou expressar gosto, tendência ou inclinação pelas atividades inerentes à função pretendida.

 

O candidato que tiver a menção “INAPTO” no EAP terá o motivo de sua inaptidão registrado em um Documento de Informação de Avaliação Psicológica (DIAP), disponibilizado na página eletrônica deste Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato.

 

 

TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF)

 

O TACF do processo seletivo avaliará a resistência e o vigor, por meio de exercícios e índices mínimos a serem alcançados, definidos e fixados em Instruções do COMAER, de modo a comprovar não existir incapacitação para o Serviço Militar nem para as atividades previstas no Curso.

 

O TACF será realizado segundo os procedimentos e parâmetros fixados na ICA 54-2 “Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica”, divulgada nos endereços eletrônicos do Exame.

 

Somente realizará o TACF o candidato julgado APTO na Inspeção de Saúde (INSPSAU). O resultado do TACF para cada candidato será expresso por meio das menções APTO ou NÃO APTO.

 

O candidato que for considerado NÃO APTO no TACF receberá essa informação diretamente do próprio Aplicador do Teste, no mesmo dia da realização do TACF, com posterior divulgação na página eletrônica do Exame.

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