SITUAÇÃO DURANTE O CPCAR
O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante da EPCAR, passa à situação de Aluno da EPCAR (Praça Especial, conforme a Lei n° 6.880 – Estatuto dos Militares), a ser mantida durante o Curso.
O Aluno do CPCAR é militar da ativa com precedência hierárquica prevista no Estatuto dos Militares (equiparado à graduação de 3° Sargento, com precedência).
Durante o Curso, o Aluno estará sujeito ao regime escolar da EPCAR e fará jus à remuneração fixada em lei, de acordo com a sua graduação. Ao Aluno da EPCAR é também assegurada alimentação, alojamento, fardamento, assistência médico-hospitalar e dentária (exclusivamente para si).
O Aluno da EPCAR na condição de Praça Especial, não poderá constituir dependentes, nem estender os benefícios, a si destinados, para outros.
